ESTATUTO
ESTATUTO ATD 2012 - Turma B
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
Art. 1º - A Associação de Formandos do Curso de Direito Noturno, turma B, do segundo semestre de 2012, denominada neste documento como ATD 2012 Turma B, com sede e foro na cidade do Rio Grande / RS, é uma entidade de classe autônoma, própria e distinta, da Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande - FURG, com objetivos específicos e sem finalidade de lucro, por iniciativa dos alunos que irão diplomar-se em Bacharéis em Direito em dezembro de 2012.
Parágrafo Único – Os formandos das demais turmas vinculadas a Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande - FURG poderão associar-se a esta Associação.
Art. 2° - O tempo de duração das atividades é determinado pela data de promulgação deste estatuto até trinta dias após a festa de formatura, com liquidação de seus valores (bens e direitos) em caixa e extinção legal da pessoa jurídica desta Associação.
Art. 3° - A ATD 2012 Turma B terá suas atividades regidas pelas normas contidas neste Estatuto e tem por finalidade arrecadar recursos financeiros para arcar com as despesas de formatura de seus associados.
Art. 4º - A principal fonte, certa e permanente, de que se constituirão os recursos da ATD 2012 Turma B, será decorrente da participação dos sócios, mediante pagamento da mensalidade estabelecida em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A ATD 2012 Turma B poderá, a seu critério ou quando sugerido ou solicitado por sócios, organizar promoções artísticas, esportivas, de lazer e quaisquer outras, desde que legais, com o objetivo de angariar recursos extras.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS:
Art. 5° - São considerados associados da ATD 2012 Turma B, e com direito a voto, todos os acadêmicos do curso de Direito Noturno – Turma B e demais interessados da Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande - FURG, sem impedimentos legais, que forem admitidos como tais, mediante o preenchimento do Contrato de Adesão e aprovados pela diretoria da ATD 2012 Turma B, mantendo-se em dia com as contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e obedecendo a este estatuto e deliberações da sociedade.
Parágrafo Primeiro - Poderão ser admitidos novos sócios até o dia 31 de agosto de 2012, desde que efetuem o pagamento calculado pela diretoria que se utilizará do quinhão referente à divisão do patrimônio total da ATD 2012 Turma B, na data de adesão do novo sócio, pelo total de associados.
Parágrafo Segundo - Não será preciso aplicar juros sobre o valor a ser pago pelo novo sócio tendo em vista que o valor usado como base de cálculo já estar atualizado pela correção bancária, ou seja, corrigido monetariamente. O pagamento, se necessário e a critério da administração, será feito a vista.
Parágrafo Terceiro: - Aplica-se a qualquer associado o disposto no parágrafo primeiro, implicando no afastamento do sócio do quadro de associados.
Art. 6º - A admissão como associado processar-se-á através da simples manifestação de vontade, formalizada com a assinatura do interessado no Contrato de Adesão, o efetivo pagamento das contas anteriores se houver,e o deferimento do pedido pela diretoria, em nome do corpo de sócios.
Art. 7º - No fechamento das contas da Associação, o associado que estiver em débito com a comissão relacionado à mensalidade e/ou eventos não terá direito a participar dos eventos finais da ATD 2012 Turma B, até que preste contas com a Associação.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I. Pagar em dia o valor da parcela mensal;
II. Comparecer às reuniões da ATD 2012 Turma B sempre que convocados;
III. Comprometer-se financeiramente com todos os atos da Diretoria, na venda de convites, rifas, e demais promoções.;
IV. Assinar e ler regularmente o grupo de e-mail da ATD 2012 Turma B, cujo endereço eletrônico é (https://br.groups.yahoo.com/group/turmab2012direitofurg/);
V. O cumprimento fiel dos dispositivos estatuários, bem como o acato às decisões da Comissão com o escopo de angariar fundos para a formatura;
VI. A participação, quando requisitada, de um ou mais grupos de trabalho que venham a ser formados no intuito de fazer cumprir os objetivos da comissão;
VII. Participar de toda e qualquer atividade promovida pela comissão;
VIII. A participação nas reuniões, bem como a proposição aos membros da Diretoria de medidas que julgar convenientes aos interesses da comissão;
IX. Guardar os comprovantes de pagamentos de suas mensalidades, permitindo à Diretoria o acesso aos comprovantes sempre que esta julgar necessário.
Art. 9º- São direitos dos sócios:
I. Obter dos membros da Diretoria da Associação os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas quanto ao funcionamento e/ou administração da ATD 2012 Turma B;
II. Requerer seu afastamento do quadro de associados, obedecidos aos critérios estabelecidos neste Estatuto;
III. Estabelecer, por votação, a escolha do patrono, do paraninfo e do(s) homenageado(s) da turma;
IV. Para o sócio exercer seus direitos, deve estar rigorosamente em dia com seus deveres e obrigações;
V. Os associados receberão convites para o Baile de Formatura em quantidade definida pela Diretoria ATD 2012 Turma B, respeitando a renda disponível para a realização do Baile.
VI. Ter acesso as atas de reuniões e assembléias bem como aos demonstrativos de contas da ATD 2012 Turma B
Art. 10 - No fechamento das contas da Associação, o associado que estiver em débito com a comissão relacionado à mensalidade e/ou eventos não terá direito a participar dos eventos finais da ATD 2012 Turma B, até que preste contas com a Associação.
Art. 11 - Em caso de afastamento do associado, preceder-se-á o ressarcimento das quantias pagas pelo mesmo sob as seguintes condições:
I. Caso o afastamento se dê antes do dia 31 de agosto de 2012, o associado será ressarcido do montante total de suas mensalidades pagas até o momento.
II. Caso o afastamento se dê entre o dia 1º de setembro de 2012 até um mês antes da formatura, o associado será ressarcido de 50% do montante total de suas mensalidades pagas até o momento.
III. Caso o afastamento se dê faltando menos de trinta dias para a data de colação de grau, o associado não terá direito a nenhuma restituição ou ressarcimento.
Parágrafo Primeiro - Os valores a serem ressarcidos não sofrerão atualização bancária.
Parágrafo 12 - Em nenhuma hipótese haverá o reembolso dos valores arrecadados nos eventos realizados.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA:
Art. 13 - A ATD 2012 Turma B será gerenciada por um corpo administrativo de no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, cujos atos administrativos serão submetidos periodicamente ao exame e parecer do corpo de associados.
Parágrafo Primeiro - Não havendo o número mínimo de membros estipulado, convocar-se-ão novas eleições para preenchimento das vagas disponíveis.
Parágrafo Segundo - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Terceiro - A eleição dar-se-á individualmente para cada membro, podendo todo associado ser candidato, onde eleger-se-ão os 7 (sete) mais votados em assembléia geral convocada uma semana antes do término do mandato da atual direção.
Parágrafo Quarto - Caberá aos sete membros eleitos para a diretoria, na sua primeira reunião interna, indicar seu presidente, secretário e diretor financeiro.
Art. 14 - De acordo com o artigo anterior, a direção ATD 2012 Turma B será dirigida pelo Corpo Administrativo, sendo este composto pelos seguintes cargos e comissões: PRESIDÊNCIA; SECRETARIA; DIREÇÃO FINANCEIRA e DEMAIS MEMBROS COLEGIADOS.
Art. 15 - Caberá aos membros da diretoria da ATD 2012 Turma B representar a sociedade passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo 1º - Responderá civil e/ou criminalmente o membro da diretoria que, no exercício de suas funções, vier a transgredir as normas vigentes colocando em risco o patrimônio da Associação.
Art. 16. - São atribuições específicas dos Representantes legais:
I. Firmar os contratos em nome da ATD 2012 Turma B, conjunta ou individualmente.
II. Convocar e reger as assembléias da ATD 2012 Turma B sempre que necessário;
III. Decidir as questões de ordem;
IV. Organizar as pautas dos trabalhos;
V. Representar a ATD 2012 Turma B nos contratos a serem firmados;
VI. Proferir voto de qualidade ("voto de Minerva").
VII. Secretariar os trabalhos nas reuniões da comissão;
VIII. Registrar os eventos e ocorrências em livro próprio;
IX. Organizar os papéis e averiguações referentes a ATD 2012 Turma B;
X. Redigir os documentos a serem remetidos as pessoas físicas e jurídicas externas a ATD 2012 Turma B;
XI. Manter em ordem, atualizados e devidamente registrados, os livros e documentos da ATD 2012 Turma B.
XII. Contabilizar em livro próprio o movimento financeiro da ATD 2012 Turma B;
XIII. Apresentar mensalmente o relatório sobre informações financeiras do fundo ATD 2012 Turma B;
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL:
Art. 17 - As ASSEMBLEIAS GERAIS serão soberanas para decidir sobre os destinos da ATD 2012 Turma B e compor-se-ão de todos os sócios regularmente inscritos e em dia com suas obrigações.
Art. 18 - As ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS serão convocadas mediante edital, sendo marcadas bimestralmente.
Art. 19- As ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS serão convocadas conforme a necessidade da comissão ou dos associados, mediante edital ou aviso prévio de um dia e em casos de urgência com até 12horas de antecedência, divulgado pelo e-mail do grupo da Associação (https://br.groups.yahoo.com/group/turmab2012direitofurg/) e em mural na sala de aula.
Parágrafo Primeiro - Os temas que devem ser discutidos nas reuniões são aqueles relacionados a decisões pertinentes aos objetivos da Associação.
Parágrafo Segundo - As decisões das reuniões serão tomadas pelo voto livre e direto dos associados.
Parágrafo Terceiro - As decisões das reuniões são soberanas e deverão ser lavradas em ata assinada pelos presentes, no final da mesma.
Art. 20 - As reuniões serão convocadas extraordinariamente nos seguintes casos:
I. Convocação por parte da Diretoria da ATD, havendo motivo justificado;
II. Reforma do Estatuto;
III. Eleição da nova Diretoria da ATD, observando o disposto no Art. 13;
IV. Por convocação por 1/3 (um terço) dos seus associados, havendo motivo justificado.
Art. 21 - Para fins de quorum e deliberações, deverão as assembléias ter início em duas chamadas. A primeira chamada só terá efeito de deliberação se contar com presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um). Dez minutos após efetuar-se-á a segunda chamada, havendo deliberação com qualquer quorum, respeitando-se o limite de trinta por cento (30%) do corpo de associados.
CAPÍTULO V - DAS MENSALIDADES:
Art. 22 - O valor das mensalidades, para os alunos caracterizados pelo Art. 7º do presente Estatuto, será estipulado em R$20,00 (vinte reais), podendo sofrer alteração no valor se verificada a necessidade, pela ATD 2012 Turma B, sendo votado em Assembléia o novo valor. Serão 46 (quarenta e seis) mensalidades contadas a partir de fevereiro de 2009 até dezembro de 2012. As mensalidades devem ser pagas ininterruptamente neste período, mesmo em caso de férias escolares, paralisação ou greve.
Art. 23 - As parcelas terão vencimento no dia 25 (vinte e cinco) do corrente mês. Esta data será fixa para todo associado.
Parágrafo Primeiro - Não se efetivando a quitação da mensalidade na data de seu vencimento, haverá uma tolerância de 3 (três) dias para que o pagamento seja efetuado sem nenhum acréscimo. Após esse período, será cobrado juros de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos das mensalidades serão efetuados mediante carnê de pagamento fornecido pela ATD 2012 Turma B e pagos diretamente ao Diretor Financeiro da associação, que dará quitação da mesma.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 24 - A liquidação final do saldo em caixa da ATD/b 2010 será processado após o encerramento de todas as suas atividades da seguinte forma: a sobra em caixa, após realizadas todas as despesas objetivadas, será gasto com investimentos nos eventos finais da ATD 2012 Turma B.
Art. 25 - Qualquer mudança, emenda ou reforma neste Estatuto deverá ser aprovada em ASSEMBLÉIA GERAL especialmente convocada para tal, com aprovação de maioria simples (50% [cinqüenta por centO] dos associados mais um).
Art. 26 - Casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Formatura, podendo ser levados à Assembléia Geral.
Rio Grande, 29 de outubro de 2008.